LICENÇA PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA v. 1.2

EUPL © União Europeia 2007, 2016

A presente licença pública da União Europeia («EUPL») aplica-se a qualquer obra (como definido abaixo) que seja fornecido nos termos da presente licença. É proibida qualquer utilização da obra diferente da autorizada nos termos da presente licença (na medida em que tal utilização esteja abrangida por um direito do titular dos direitos de autor da obra).

A obra é fornecida nos termos da presente licença caso o licenciante (como definido abaixo) tenha colocado o seguinte aviso imediatamente após a informação sobre os direitos de autor respeitantes à obra:

Licenciada nos termos da EUPL

ou tenha expresso por qualquer outro meio a sua vontade de licenciar a obra nos termos da EUPL.

1. Definições

Na presente licença, entende-se por:

— Licença: a presente licença.

— Obra original: a obra ou software distribuídos ou comunicados pelo licenciante nos termos da presente licença, disponível como código-fonte e também como código executável, consoante o caso.

— Obras derivadas: obras ou software que podem ser criados pelo licenciado com base na obra original ou mediante modificações nela introduzidas. A presente licença não define o grau de modificação ou de dependência em relação à obra original necessário para classificar uma obra como obra derivada; esse grau é determinado pela legislação relativa aos direitos de autor aplicável no país mencionado no ponto 15.

— Obra: a obra original ou as obras dela derivadas.

— Código-fonte: o formato legível por pessoas da obra que é o mais adequado para ser examinado e modificado.

— Código executável: qualquer código que, em geral, foi compilado e se destina a ser interpretado por um computador como um programa.

— Licenciante: pessoa singular ou coletiva que distribui ou comunica a obra nos termos da licença.

— Contribuidor(es): pessoa singular ou coletiva que modifica a obra abrangida pela licença ou contribui de outro modo para a criação de uma obra derivada.

— Licenciado: pessoa singular ou coletiva que utiliza a obra nos termos da licença.

— Distribuição ou comunicação: ato de venda, doação, comodato, locação, distribuição, comunicação, transmissão ou qualquer outra forma de disponibilização, em linha ou fora de linha, de cópias da obra ou do acesso às suas funcio­ nalidades essenciais a qualquer outra pessoa singular ou coletiva.

2. mbito dos direitos concedidos pela licença

O licenciante concede ao licenciado uma licença mundial, gratuita, não exclusiva e sublicenciável, pelo período de duração dos direitos de autor sobre a obra original, para praticar os seguintes atos:

— utilizar a obra em quaisquer circunstâncias e para quaisquer fins,

— reproduzir a obra,

— modificar a obra e fazer obras derivadas baseadas na obra,

— comunicar a obra ao público, nomeadamente disponibilizando ou apresentando a obra ou cópias da obra ao público ou executando-a publicamente, consoante o caso,

— distribuir a obra ou cópias desta,

— emprestar e locar a obra ou cópias desta,

— sublicenciar os direitos sobre a obra ou cópias desta.

Estes direitos podem ser exercidos através de quaisquer meios, suportes ou formatos, conhecidos ou que venham a ser inventados, na medida em que tal seja permitido nos termos da legislação aplicável.

Nos países em que sejam reconhecidos direitos morais, o licenciante renuncia aos seus direitos morais na medida em que a lei o permita, a fim de tornar efetiva a licença dos direitos patrimoniais acima enumerados.

O licenciante concede ao licenciado, a título gratuito e não exclusivo, os direitos de utilização de quaisquer patentes de que o licenciante seja titular, na medida do necessário para a utilização dos direitos concedidos sobre a obra pela presente licença.

3. Comunicação do código-fonte

O licenciante pode fornecer a obra como código-fonte ou como código executável. Caso a obra seja fornecida como código executável, o licenciante fornece ainda uma cópia legível por computador do código-fonte da obra, juntamente com cada cópia da obra que o licenciante distribui, ou indica, em aviso colocado a seguir à informação sobre os direitos de autor que acompanha a obra, um repositório onde o código-fonte esteja acessível fácil e gratuitamente enquanto o licenciante continuar a distribuir ou comunicar a obra.

4. Limitação dos direitos de autor

A presente licença não pretende, de modo algum, privar o licenciado dos benefícios decorrentes de qualquer exceção ou limitação dos direitos exclusivos dos titulares dos direitos sobre a obra, da caducidade desses direitos ou de outras limitações aplicáveis.

5. Obrigações previstas na licença

A concessão dos direitos acima mencionados está sujeita a algumas restrições e obrigações impostas ao licenciado. As obrigações são as seguintes:

6. Cadeia de criação

O licenciante original garante que os direitos de autor sobre a obra original concedidos pela presente licença lhe pertencem ou lhe foram licenciados e que tem legitimidade para conceder a licença.

Cada contribuidor garante que os direitos de autor sobre as alterações que introduziu na obra lhe pertencem ou lhe foram licenciados e que tem legitimidade para conceder a licença.

Sempre que o licenciado aceite a licença, o licenciante original e os contribuidores subsequentes concedem ao licenciado uma licença respeitante aos seus contributos para a obra nos termos da presente licença.

7. Exclusão de garantia

A obra é um trabalho em curso, continuamente melhorado por numerosos contribuidores. Não é um trabalho acabado, pelo que pode conter defeitos ou erros inerentes a este tipo de trabalho de criação.

Por essa razão, a obra é fornecida «tal e qual» nos termos da licença e sem quaisquer garantias, como, entre outras, as respeitantes à comercialização, adequação a um determinado fim, ausência de defeitos ou erros, fiabilidade e não- -violação dos direitos de propriedade intelectual distintos dos direitos de autor a que se refere o ponto 6 da presente licença.

A presente exclusão de garantia constitui um elemento essencial da licença e uma condição para a concessão de quaisquer direitos sobre a obra.

8. Exclusão de responsabilidade

Excetuados os casos de conduta dolosa ou de danos diretamente causados a pessoas singulares, o licenciante não é, em caso algum, responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos, materiais ou morais, de qualquer natureza, decorrentes da licença ou da utilização da obra, como, por exemplo, danos por perda de clientela, paragem do trabalho, falhas ou anomalias no funcionamento do equipamento informático, perda de dados ou qualquer dano comercial, ainda que o licenciante tenha sido avisado da possibilidade da ocorrência de tais danos. No entanto, o licenciante é responsável nos termos da legislação relativa à responsabilidade por produtos na medida em que tal legislação seja aplicável à obra.

9. Acordos suplementares

Ao distribuir a obra, o licenciado (enquanto licenciante) pode concluir um acordo suplementar, definindo obrigações ou serviços compatíveis com a presente licença. No entanto, ao aceitar essas obrigações, o licenciado (enquanto licenciante) age apenas em seu nome e por sua exclusiva responsabilidade e não em nome do licenciante original ou de qualquer outro contribuidor e apenas no caso de o licenciado (enquanto licenciante) aceitar indemnizar e defender estes contri­ buidores, exonerando-os de qualquer responsabilidade caso venham a ser acusados como consequência de o licenciado (enquanto licenciante) ter aceitado obrigações de garantia ou de responsabilidade suplementar.

10. Aceitação da licença

Para aceitar o disposto na presente licença, o licenciado pode clicar no ícone «Aceito», situado na parte inferior de uma janela que contém o texto da presente licença, ou exprimir o seu consentimento por qualquer outra forma similar, em conformidade com a legislação aplicável. Ao clicar no referido ícone, o licenciado aceita de forma clara e irrevogável a presente licença e os seus termos e condições.

Do mesmo modo, o licenciado aceita irrevogavelmente a presente licença, bem como os seus termos e condições, ao exercer quaisquer direitos concedidos pelo ponto 2 da presente licença, nomeadamente a utilização da obra, a criação pelo licenciado de uma obra derivada ou a distribuição ou comunicação pelo licenciado da obra ou de cópias desta.

11. Informação ao público

Caso o licenciado distribua ou comunique a obra através de meios de comunicação eletrónicos (por exemplo, oferecendo a possibilidade de a telecarregar), o canal ou meio de distribuição (por exemplo, um sítio web) deve fornecer ao público, no mínimo, a informação exigida pela legislação aplicável no que respeita ao licenciante, à licença e ao modo como pode ser obtida, concluída, armazenada e reproduzida pelo licenciado.

12. Cessação da licença

A licença e os direitos por ela concedidos cessam automaticamente caso o licenciado não respeite o disposto na licença.

Esta cessação não acarreta a cessação das licenças das pessoas que tenham recebido a obra do licenciado nos termos da licença, desde que essas pessoas continuem a respeitar plenamente o disposto na licença.

13. Diversos

Sem prejuízo do disposto no ponto 9, a licença representa o acordo integral entre as Partes no que respeita à obra.

Caso uma disposição da licença seja inválida ou ineficaz por força da legislação aplicável, tal não afeta a validade ou a eficácia da licença no seu todo. Tal disposição será interpretada ou reformulada na medida do necessário para a tornar válida e eficaz.

A Comissão Europeia pode publicar outras versões linguísticas, novas versões da presente licença ou versões atualizadas do apêndice, na medida em que tal seja necessário e razoável, sem reduzir o âmbito de aplicação dos direitos concedidos pela licença. As novas versões da licença serão publicadas com um número de versão único.

Todas as versões linguísticas da presente licença, aprovadas pela Comissão Europeia, têm idêntico valor. As Partes podem utilizar a versão linguística da sua preferência.

14. Jurisdição

Sem prejuízo de um acordo específico entre as Partes,

— o Tribunal de Justiça da União Europeia tem competência exclusiva para dirimir qualquer litígio resultante da interpretação da presente licença entre as instituições, órgãos, organismos ou agências da União Europeia enquanto licenciantes, e qualquer licenciado, em conformidade com o disposto no artigo 272.o do Tratado sobre o Funcio­ namento da União Europeia,

— o tribunal da residência do licenciante ou do local onde este exerce a sua atividade principal tem competência exclusiva para dirimir qualquer litígio entre outras Partes resultante da interpretação da presente licença.

15. Direito aplicável

Sem prejuízo de um acordo específico entre as Partes,

— a presente licença é regida pelo direito do Estado-Membro da União Europeia onde o licenciante tenha a sua sede, domicílio ou estabelecimento,

— a presente licença é regida pelo direito belga, caso o licenciante não tenha a sua sede, domicílio ou estabelecimento num Estado-Membro da União Europeia.

Apêndice

As «licenças compatíveis» a que se refere o ponto 5 da EUPL são:

— GNU General Public License (GPL) v. 2, v. 3

— GNU Affero General Public License (AGPL) v. 3

— Open Software License (OSL) v. 2.1, v. 3.0

— Eclipse Public License (EPL) v. 1.0

— CeCILL v. 2.0, v. 2.1

— Mozilla Public Licence (MPL) v. 2

— GNU Lesser General Public Licence (LGPL) v. 2.1, v. 3

— Creative Commons Attribution-ShareAlike v. 3.0 Unported (CC BY-SA 3.0) para obras que não sejam software

— European Union Public Licence (EUPL) v. 1.1, v. 1.2

— Québec Free and Open-Source Licence — Reciprocity (LiLiQ-R) or Strong Reciprocity (LiLiQ-R+)

A Comissão pode atualizar o presente apêndice a fim de incluir novas versões das licenças supra, sem a produção de uma nova versão da EUPL, desde que tais versões concedam os direitos conferidos pelo ponto 2 da presente licença e protejam o código-fonte abrangido de apropriação exclusiva.

Todas as outras alterações ou aditamentos ao presente apêndice exigem a produção de uma nova versão da EUPL.


This website is not sponsored or endorsed by the European Commission or any other institution, body or agency of the European Union.

Created by Javier Casares (legal) under license EUPL 1.2.